Prezados alunos de Direito Processual Civil III, após a nossa explanação sobre as três vias de execução da Prestação Alimentícia, resta-nos responder para a próxima aula (6.6.2011):
1-De acordo com o entendimento do STJ, o pedido de prisão civil formulado na ação de execução de alimentos apenas pode ser deferido se as três prestações em atraso forem consecutivas? Ou seja, se o devedor atrasar o pagamento dos alimentos durante três meses alternativos, ex. janeiro, março e maio; ainda assim é cabível a prisão?
2-Qual o prazo máximo da prisão civil por dívida alimentícia de acordo com o STJ? É possível renovar-se esse pedido caso o devedor atrase logo em seguida mais três prestações de alimentos?
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