Queridos alunos do 6° período noturno, lembro que teremos aula de reposição na próxima segunda-feira (26/9/11), das 8h00 às 11h30. A respeito do tema debatido em sala na aula de hoje, qual seja, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, é importante que vocês façam o download dos SLIDES, bem como tentem solucionar a questão abaixo. Bom Estudo!
Após conhecer o
recurso promovido por Hilton Nunes e outros, a 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região negou provimento ao mesmo por maioria de votos, entendendo
ser incabível o pagamento de indenização à família de desaparecido que não
tenha sido reconhecido publicamente como um dos líderes políticos eliminados
pelo regime militar. Neste particular, o Juiz Relator Rogério Meneses e o
Terceiro Juiz José Maria Lucena entenderam que o simples fato de Geraldo Nunes
ser presidente do Sindicato dos Padeiros não consistia motivo suficiente para
caracterizar a situação de líder político de oposição. O Juiz Revisor Francisco
Queiroz, no entanto, deu provimento à apelação, argumentando que, além de
presidente do Sindicato dos Padeiros, o fato de o pai dos autores ser
Secretário-Geral do Partido Comunista Brasileiro um ano antes da ilegalidade do
partido autorizava o reconhecimento da situação de líder político. Considerando
que esse fato não estava relatado no voto do juiz relator, como advogado de Hilton
Nunes informe:
a) Qual o recurso cabível?
b) Quais os argumentos que você utilizaria neste recurso?
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