Senado aprova texto-base do Novo Código de Processo Civil

O Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (16/12), o novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010). Desde abril, a proposta vem sendo examinada pela comissão temporária para analisar a reforma do CPC, com apoio de um grupo de juristas comandado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. As propostas de mudanças no texto feitas no Senado — chamadas destaques — serão votadas nesta quarta-feira (17/12).

O ministro Luiz Fux (foto) foi homenageado diversas vezes na sessão desta terça-feira, devido à sua participação na elaboração da nova legislação. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) usou o púlpito para dizer: “Temos aqui o Código Fux”.

O senador Vital do Rêgo, relator do novo CPC, manteve a maioria das mudanças aprovadas pelos deputados, como a criação de centros de solução consensual de conflitos e uma regra que limita recursos do Estado nas causas de baixa efetividade em seus resultados. 

Especialistas apontam que o novo código pode atingir pontos importantes, como a figura jurídica dos embargos infringentes, o texto que define se a penhora on-line de devedores pode ou não ser feito diretamente pelo juiz de primeira instância ou, ainda, o fim da figura da separação judicial.

Pontos pendentes
Entre os pontos sobre os quais os senadores não concordaram e terão que votar nesta quarta-feira (17/12), estão o incidente de coletivização de demanda; os embargos infringentes e a possibilidade de penhoras serem feitas já pelo juiz da primeira instância.

Segundo o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Costa Machado, os embargos infringentes como técnica processual — ou seja, um dispositivo que possibilita a reavaliação de uma decisão que foi decidida por maioria  — representam  um ganho. Sua extinção, diz, pode ser considerado um retrocesso.

Segundo Costa Machado, também é preocupante a permissão que o novo texto dá ao juiz para fazer a penhora de bens sem dar ciência prévia às partes. “Com essa possibilidade, os juízes serão deuses”, afirma. O professor diz que mesmo a possibilidade de eliminar a parte “sem dar ciência prévia” do texto poderia criar novos entendimentos jurisprudenciais.

O incidente de coletivização de demandas é visto com bons olhos pelo advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo. "É uma proposta que pode beneficiar uma série de pessoas. Por exemplo, uma reclamação de barulho ou dano ao meio ambiente, são interesses difusos que poderão ser reconhecidos como coletivo", comenta.

Fonte: Conjur

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